HOMEOPATIA UNICISTA
sexta-feira, 12 de junho de 2015
domingo, 13 de novembro de 2011
"ORGANON OU A ARTE DE CURAR" - Parte Prática
Início da Parte Prática
- Para curar a doença, o médico deve conhecer a doença, como funcionam os remédios e como os prescrever. Pela anamenese o médico descobre o que é necessário de modo a curar a doença. Estudando a matéria médica, o médico adquire o conhecimento dos instrumentos apropriados para a cura da doença natural. Deve saber a posologia correcta (dose mínima e ritmo das doses). (§71)
Doenças (§72 a 81)
- A doença aguda tem uma evolução rápida, um quadro sintomático evidente, tornando fácil a instituição do medicamento. Corre o seu curso e acaba rapidamente. É uma manifestação mais ou menos agressiva da psora latente, frequentemente basta afastar as causas mórbidas para a curar, aqui incluem-se as viroses e as doenças epidémicas. A doença crónica remove a saúde gradualmente, sem se dar por isso e a energia vital não a consegue extinguir sozinha. A doença crónica tem um quadro sintomático “pobre”. É causada pela influência dinâmica de um miasma, é uma manifestação miasmática. As causas excitantes das doenças agudas são as influências físicas. São uma explosão passageira da psora latente. As calamidades da guerra, as intempéries, a fome, são causas excitantes e causadoras do miasma agudo. Podemos considerar que as doenças de infância que atacam a pessoa só uma vez na vida (varicela, sarampo, etc.) como “miasma agudo”. Não há miasmas agudos nem crónicos a não ser os casos descritos neste parágrafo que podem ser considerados como tal. (§72-73)
- Doença iatrogénica é a doença provocada pelo uso violento e prolongado de tratamentos alopáticos, de medicamentos químicos. A doença iatrogénica, mesmo para a homeopatia, é uma das doenças mais difíceis de curar. (§74 a 76)
- A Doença crónica natural é a que tem origem num miasma crónico que, quando não é controlado com o medicamento específico, vai aumentando e piorando, perseguindo o paciente até ao fim da vida, mesmo que o paciente tenha um bom modo de vida, boa constituição física e vigorosa força vital. É o pior distúrbio da saúde que pode acontecer à pessoa humana. A doença crónica só se consegue curar com a ajuda do medicamento homeopático específico. A psora é a mãe de todas as doenças. As manifestações da psora podem aparecer com nomes diferentes (conforme os tratados de medicina). É o mais importante dos miasmas, sendo a causa fundamental de todas as formas de doença. Os miasmas são: psora, sicosis e luesis. (§77 a 81)
Anamenése (§82 a 104)
- Introdução ao exame individual do paciente - Anamenése. O homeopata deve considerar e compreender sempre a totalidade dos sintomas do paciente e considerar todos os casos individualmente. Só depois de um quadro da doença bem traçado, o homeopata pode saber qual o tipo da doença. Se é doença aguda ou crónica. O homeopata deve estar atento e analisar, cuidadosamente, sem preconceitos e com todos os sentidos, cada caso individualmente e traçar o quadro da doença com a maior fidelidade possível. (§82-83)
- Início da anamenése.O médico deve ouvir, observar cuidadosamente com todos os sentidos, o que há de alterado ou de anormal no paciente. O médico não deve interromper o paciente na descrição dos sintomas. Cada sintoma deve ser escrito espaçadamente para poderem ser feitas anotações posteriores em cada um. Só depois de o paciente ter concluído o seu relato e o homeopata ter uma lista de sintomas, pode questionar o paciente fazendo-lhe perguntas de maneira a não sugestionar a sua resposta. Preceitos para fazer anamenese. Cada sintoma deve ser escrito espaçadamente para poderem ser feitas anotações posteriores em cada um. Depois do paciente ter concluído o seu relato e o homeopata ter uma lista de sintomas, então pode questionar o paciente fazendo perguntas de maneira a não sugestionar a sua resposta. Se nos pormenores contados pelo paciente não for nada mencionado sobre determinadas funções do organismo ou do estado mental, o médico poderá perguntar ao paciente que mais ele poderá dizer acerca de “tal ou tal função, maneira de ser...”, utilizando expressões gerais para o fazer, a fim de levar o paciente a dar informações o mais específicas possíveis. Para termos o verdadeiro quadro da doença, o paciente não deverá estar sob a acção de medicamentos. Se tivermos um caso de doença aguda e se pelo seu carácter não for possível observar o paciente sem estar sob acção de medicamentos, o médico deve observar na mesma e formar uma imagem da doença tal como se apresenta, caso não consiga saber quais os sintomas apresentados, antes do medicamento, para poder ter uma imagem da doença, que pelo uso de drogas é mais grave e perigosa que a original. Se a doença é recente, ou se é uma afecção crónica e se por qualquer razão é necessário fazer perguntas mais embaraçosas, ao paciente ou amigos, estas devem ser feitas cuidadosamente e em privado. Enquanto se analisa o estado da doença crónica, o homeopata deve tentar saber o que se passa, para além do que o paciente conta. Estar sempre atentos aos mais pequenos sinais que podem ser muito importantes na escolha do medicamento. O quadro conta-nos a história, não nos dando o nome da doença ou epidemia. A doença manifesta-se de maneira diferente conforme a pessoa. (§84 a 101)
- ANAMENESE: Ao médico compete: - observar, ouvir, sentir e apenas falar quando o doente foge ao essencial; registar de forma sistemática e legível; obter de forma isenta, o quadro especifico e pormenorizado da doença; detectar anteriores supressões e possíveis causas mórbidas; instituir o homeopático adequado
- Quando a doença foi contraída por várias pessoas ao mesmo tempo e tem o mesmo quadro mórbido, então dizemos que as pessoas sofrem da mesma doença (doença epidémica – doença de carácter agudo). Depois de traçado o quadro, de conhecer a doença após uma boa anamenese, o médico escolhe o medicamento mais apropriado para curar. (§102 a 104)
Prova do Medicamento (105§ a 142§)
- O homeopata deve conhecer os medicamentos, conhecer a matéria médica. O poder de cura do medicamento é mostrado pelas mudanças na saúde observadas durante a prova em pessoas sãs. O poder do medicamento baseia-se no poder que cada um possui de alterar o estado de saúde do homem. Os sintomas causados pelos venenos são indicativos da sua acção curativa homeopática que é comprovada por prova, ou seja pelas alterações provocadas, pelo medicamento, na saúde do indivíduo, quando o medicamento é experimentado no indivíduo saudável. Na cura homeopática o organismo reage apenas o que precisa para restaurar a saúde. A acção primária de alguns medicamentos pode mostrar uma reacção oposta que não pode ser considerada um agravamento mas como uma acção alterna. A acção alterna do medicamento, são os paroxismos da acção primária. Quando os sintomas de uma doença são produzidos só nalgumas pessoas, são as idiossincrasias. A prova do medicamento ajuda a diferenciá-los, a conhecê-los e só depois de bem conhecidos, podem ser prescritos. Para observar a acção das substâncias mais fracas os provadores devem ser pessoas sãs, delicadas, irritáveis e sensíveis e só se deve provar uma substância de cada vez. O provador deve ser uma pessoa conscienciosa, fidedigna e durante a experiência evitar qualquer tipo de excitação de corpo e espírito. Deve ser uma pessoa mental e fisicamente saudável. Deve saber fazer uma observação cuidadosa de si próprio e não se deixar perturbar. Deve ser inteligente e saber expressar-se e descrever as suas sensações em termos o mais exacto possível (os provadores são seleccionados pela sua sensibilidade, moderação, sinceridade, minúcia). As substâncias devem ser testadas em muitos homens e mulheres e devem ser provadas na 30CH, assim poderemos observar os poderes medicinais, mesmo os das substâncias mais fracas. Temos de ter sempre atenção como aparece a sucessão dos sintomas e sublinhar os que só aparecem em algumas pessoas (idiossincrasias). O medicamento deve ser experimentado em várias situações e em várias horas do dia para poder ser determinado o carácter dos seus sintomas e as suas modalidades. O medicamento, de acordo com a lei da natureza, a Lei da Semelhança, é capaz de remover no organismo da pessoa doente, os sintomas que aparecem na sua prova, mesmo aqueles que raramente aparecem. Os medicamentos devem ser testados em doses moderadas para facilitar a observação. Se houver excesso na dose, pode haver agravamento que pode mascarar o quadro. (§105 a 142)
Matéria Médica (§143 a 145)
- A Matéria Médica é a obra que contém os registos de todas as substâncias experimentadas, dos modos de acção de substâncias medicinais simples, capazes de produzirem alteração na saúde. Da Matéria Médica só podem fazer parte tudo o que tiver sido cuidadosa e honestamente interrogado (provado, testado). Ainda não está completa, ainda há algumas doenças para as quais ainda não se encontrou um remédio homeopático apropriado entre as substâncias até agora provadas na sua acção pura. (§143 a 145)
Medicamento Homeopático – Sua utilização - Tratamento da Doença (§146 a 154)
- A cura homeopática da doença natural é feita pelo medicamento que tiver a capacidade de produzir o maior número de sintomas da doença ministrado na posologia correcta. O medicamento homeopático apropriado deve ser o que tiver o maior número de sintomas semelhantes aos da doença natural ou seja, o que for capaz de produzir no indivíduo saudável o maior número possível de sintomas semelhantes aos da doença natural e assim curar hoemopaticamente. A doença é causada pelo miasma que perturba o princípio vital e se manifesta fisicamente pelos sintomas que são a doença. Um medicamento semelhante à doença (ou seja uma substância capaz de produzir no individuo saudável os sintomas semelhantes aos da doença) e mais forte (com mais energia) absorve o miasma (energia miasmática) alterando o princípio vital e repondo a energia vital. A doença natural aguda recente desaparecerá em poucas horas. Uma doença crónica mais antiga demora mais tempo a desaparecer e precisa de um medicamento mais potencializado ou de um mais semelhante. Os sintomas mais peculiares, mais estranhos de cada doença, são os mais importantes na procura do medicamento, são os que devem corresponder aos mais semelhantes do medicamento. Os sintomas mais gerais são menos importantes pois são os sintomas descritos em quase todas as doenças e remédios. Se o medicamento contém os sintomas mais peculiares, extraordinários e singulares da doença, deve ser o medicamento escolhido. (§146 a 154)
Agravamento (§155 a §161)
- Só os sintomas do medicamento que correspondem aos da doença são chamados a actuar. Os sintomas do medicamento, mais fortes, ocupam o lugar dos da doença. O medicamento só vai actuar nas partes do organismo que estão irritadas e precisam dessa actuação. Os medicamentos produzem pelo menos um pequeno novo sintoma em pessoas muito sensíveis, irritáveis, enquanto dura a sua acção, extinguindo-se depois pela energia do organismo se não for impedido pela acção de substâncias heterogéneas, por erros de alimentação ou pela excitação de paixões (emoções). (§155-156)
- Na sua dose mínima o medicamento homeopático apropriado remove e aniquila a doença aguda semelhante, sem produzir distúrbios novos. Se a dose for demasiado grande, produz um agravamento no organismo semelhante à doença original. É uma enfermidade medicinal que é a doença provocada pelo medicamento homeopático depois de este já ter esgotado a sua acção e se continuar a tomá-lo. (Provocada pela continuação da toma do medicamento depois da cura). Quando há um agravamento durante as primeiras horas da toma (agravamento homeopático) quer dizer que provavelmente a doença será curada pela primeira dose, que estamos mais próximo do tratamento. O medicamento provoca sempre, depois da toma, um agravamento que não pode ser imperceptível, é um processo de cura. No entanto temos que estar atentos para ver se esse agravamento é a acção primária do medicamento ou agravamento homeopático. A doença crónica tratada com pequenas doses homeopáticas, apenas apresenta agravamento próximo do fim, do tratamento. (§157 a 161)
Tratamento da doença sem o remédio perfeito (§162 a §184)
- Na falta do medicamento apropriado, dar o mais parecido, em vez de recorrer à alopatia. Neste caso podem aparecer sintomas que não são da doença, são sintomas acessórios do remédio inapropriado o que não impede que os sintomas da doença que sejam semelhantes ao medicamento sejam erradicados estabelecendo-se um princípio de cura. No caso em que os poucos sintomas semelhantes são os invulgares, peculiares, característicos da doença, a cura acontece nestas circunstâncias sem qualquer distúrbio. Quando os sintomas do medicamento são apenas genéricos, o medicamento não preenche o quadro da doença. O remédio que possui sintomas gerais comuns mas não os característicos ou peculiares, não funciona homeopaticamente. Se durante o uso do medicamento homeopático imperfeito ocorrerem os sintomas acessórios importantes, no caso de doença aguda não podemos permitir que a primeira dose esgote a sua acção. Os sintomas devem ser reavaliados e dar rapidamente o medicamento mais semelhante. Não devem ser tomados dois medicamentos em conjunto. Em doenças crónicas não-venéreas, as que provêem da psora, precisamos muitas vezes de ministrar vários homeopsóricos sucessivamente, sendo cada um deles escolhido de acordo com o grupo de sintomas restante depois de completa a acção do medicamento anterior. (§162 a 172)
- As doenças parciais são doenças que parecem ter só alguns sintomas, só revelam um ou dois sintomas principais que obscurecem quase todos os outros. Os principais sintomas podem ser internos (ex. uma cefaleia) ou externos. As doenças de carácter mais externo pertencem às enfermidades locais. Nas enfermidades parciais muitas vezes é a falta de discernimento do médico que não lhe permite esboçar o quadro da doença. De modo a tratar estas doenças, devemos seleccionar o medicamento guiados pelos poucos sintomas e o medicamento é o que em nosso entender for o mais indicado homeopaticamente. É frequente que o primeiro medicamento escolhido só seja parcialmente apropriado por não existirem um número de sintomas que nos permitam fazer uma selecção perfeita. O mais importante é olhar para o quadro dos sintomas da doença que estejam de acordo com a situação actual e dirigir o tratamento para o futuro. A selecção imperfeita do medicamento serve para completar o quadro dos sintomas da doença e facilitar e descoberta do medicamento seguinte mais adequado. Depois de esgotada a acção de cada dose do medicamento, o processo repete-se até ser encontrada a cura. (§173 a 184).
Doença Externa (§185 a §203)
- Entre as enfermidades parciais estão as Enfermidades locais que são as mudanças ou feridas que aparecem no exterior do corpo, não podem ser tratadas isoladamente como se o organismo só estivesse afectado apenas naquele local. (§185)
- As enfermidades locais que se produzem em pouco tempo devido só a lesões externas têm o nome de enfermidades locais por serem superficiais. A doença externa que não tenha causas externas tem a sua origem internamente e não pode ser tratada como uma simples afecção local, não podem ser tratadas separadamente do resto do organismo. Não pode haver nenhuma doença externa a não ser aquela que é causada por um factor externo. O verdadeiro tratamento de uma doença no exterior do organismo que não tenha causa exterior, deve ser dirigido ao todo do organismo se quisermos que o tratamento seja eficaz. Pela actuação interna do medicamento o estado mórbido do corpo é removido juntamente com a afecção local, acontece a cura o que prova que esta afecção depende da doença interna do resto do organismo. (§186 a 194)
- A doença externa não deve ser tratada nem com massagens, nem com aplicações externas de medicamento mesmo que ele seja o mais semelhante e ministrado ao mesmo tempo que o medicamento interno. A sua origem é interna e é com o medicamento mais semelhante, ministrado internamente, que a doença pode se curada. Se mesmo assim ainda existir algum vestígio da doença, então a doença aguda é o resultado da psora latente no interior do organismo que irrompeu. É a manifestação de uma doença crónica. O pensamento lógico poderá indicar-nos que o medicamento correcto aplicado internamente e externamente ao mesmo tempo, levará a uma “cura” mais rápida. O que não corresponde à verdade porque desaparece a manifestação externa, aparentando a cura. A aplicação tópica do medicamento remove a afecção só local e parcialmente, tornando difícil o tratamento interno devido à supressão dos sintomas que ficam pouco peculiares e incaracterísticos, ficando o quadro da doença pouco claro. Se os sintomas externos não tivessem sido suprimidos, a evolução destes serviria para percebermos se a cura estaria completa ou não. (§195 a 200)
- Quando a Força Vital por si só não consegue sobrepor uma doença crónica, desenvolve uma doença externa com a finalidade de silenciar e doença interna, que de outra maneira iria afectar algum órgão vital. A afecção externa silencia temporariamente a afecção interna que continua a desenvolver progressivamente e por consequência vai agravando também externamente. Se o alopata suprime os sintomas, pela aplicação tópica de uma substância, esta supressão externa estimula a doença interna e os sintomas que estavam latentes aumentam a doença interna. Diz-se, incorrectamente, “que a afecção local retrocedeu para o interior pelos remédios externos”. A supressão externa sem a cura da doença miasmática interna é a forma mais comum de alimentação da doença crónica, que afecta a humanidade. (§201 a 203)
Miasmas (§204 a §209)
- Se excluirmos as afecções crónicas causadas por hábitos de vida menos saudáveis e a doença iatrogénica, a maioria das doenças crónicas resulta do desenvolvimento de um dos três miasmas crónicos: luesis, sicosis e psora (principalmente da psora interna). Só a extinção homeopática dos miasmas, com o medicamento interno apropriado, poderá reduzir o número de doenças crónicas que afectam a humanidade. O homeopata não trata os sintomas primários do miasma, nem as afecções secundários por meio de remédios locais (nem por agentes externos que agem dinamicamente nem por os que actuam mecanicamente). Trata o miasma do qual os sintomas dependem. Quando o miasma é curado, os sintomas primários e secundários desaparecem espontaneamente. Por não ser esta a forma de tratamento utilizada pelos médicos da velha escola, o homeopata encontra muitas vezes os sintomas primários já destruídos pela aplicação de remédios externos (supressão de sintomas) e depara-se com sintomas secundários difíceis de tratar que causam a Doença Crónica. (§204 a 205)
· Antes de começar o tratamento da doença crónica, o médico deve diferenciar o quadro da doença “Picture”, para saber se o doente teve uma infecção venérea (resultante da luesis - o tratamento deve ser dirigido a ela) ou uma infecção com gonorreia condilomatosa (psora). Um sobrejacente miasma venéreo pode afectar o tratamento da subjacente (oculta) psora. A luesis e a psora podem também complicar-se com a sicosis, em organismos cronicamente enfermos, mas a psora é a causa fundamental de todas as doenças crónicas, qualquer que seja a doença, a psora é a mãe de todos os miasmas e de todas as doenças crónicas. Em caso de doença crónica, o homeopata deve investigar a que tratamento, alopático, o doente foi submetido, para perceber as condições de degeneração em relação à doença original. Deve questionar a família sobre a existência de doenças na família. (§206 a 207)
· A susceptibilidade do paciente a influências externas, causas mórbidas, que podemos controlar mas que podem interferir com o tratamento, devem ser consideradas. O mental e o emocional do indivíduo, devem ser sempre considerados, mas são mais difíceis de controlar. Depois de conversar com o paciente e de traçar o quadro da doença “picture”, deve iniciar-se o tratamento com o medicamento mais semelhante. (§208 a 209)
Doenças Mentais e Emocionais (§210 a §230)
· As doenças têm quase todas a sua origem na psora. As doenças parciais, onde há desaparecimento de todos os sintomas mórbidos e que parecem mais difíceis de curar, as chamadas doenças mentais, têm a sua origem na psora. Estas doenças não são diferentes de outras doenças. O estado mental e emocional do paciente são aspectos fundamentais do diagnóstico, para podermos tratar homeopaticamente com sucesso, e podem variar durante o tratamento de qualquer doença. Não há doenças mentais. São estes sintomas que nos levam à escolha do medicamento. Todas as substâncias medicinais têm a capacidade de alterar o estado emocional e mental do homem saudável, e todo o medicamento o faz de modo diferente. Para curar homeopaticamente temos de observar em simultâneo as alterações físicas, mentais e emocionais do paciente. Só assim podemos escolher o medicamento mais semelhante. As doenças mentais e emocionais curam-se da mesma maneira que qualquer outra doença. Não são mais do que doenças corporais, cujos sintomas são mais marcados mentalmente, aumentados, enquanto os sintomas corporais diminuem. (§210 a 215)
· As doenças corporais agudas podem, pelo rápido aumento de transformações físicas, ser a causa do aparecimento de insanidade mental, de manias, em que os sintomas físicos diminuem e deste modo são transformadas em doenças parciais. As afecções dos órgãos corporais são transferidas para o espírito, mental e emocional. Uma doença mental é sempre o resultado de uma doença física. As doenças mentais têm a ver com o equilíbrio entre o pensamento e a vontade (mental/emocional). (§216 a 217)
· Deve ser feita a história detalhada do doente e do progresso da doença corporal, antes de degenerar num aumento de sintomas psíquicos e tornar-se numa doença mental. Periodicamente há um alívio dos sintomas da doença, o que não quer dizer que esteja curada. As doenças mentais estão associadas à psora. Quando a doença física dura há já muito tempo há que ter especial atenção à desordem mental na escolha do medicamento. Na doença mental aguda, deve ser ministrado um medicamento agudo, em doses mínimas e altas potências. Depois do medicamento agudo o tratamento deverá ser seguido com o homeopsórico apropriado para um tratamento prolongado do miasma crónico da psora que se tornou latente e pronto a aparecer se o paciente não fizer as modificações de alimentação e estilo de vida aconselhados pelo médico. A doença poderá reaparecer com um novo ataque mais duradouro, mais sério que o 1º e por razões mais ligeiras das que causaram o da 1ª vez, tornando-se mais difícil de curar. Nos desvios mentais com causas externas, um apoio psicológico de orientação do paciente pode ser benéfico, mas se a doença é mesmo mental ou moral e depende de doença corporal, agravar-se-á. A doença mental pode também ser causada por prolongados distúrbios emocionais (stress, ansiedade, preocupação contínua,..) Esta tipo de doenças emocionais, com o tempo destroem a saúde do corpo. (§218 a 225)
· Só as doenças emocionais causadas por prolongados distúrbios emocionais (stress, ansiedade, preocupação contínua,..) e enquanto forem recentes e não haja uma grande invasão em todo o corpo, podem com um bom aconselhamento psicológico, dieta e regime de vida apropriados, transformarem-se num estado mental saudável e por consequência num bom estado de saúde física. No entanto devemos ter sempre um homeopsórico por trás para que não volte a cair em idêntico estado de doença mental. Os pacientes doentes, mental e emocionalmente, devem ser tratados com calma e firmeza, sem censura e sem repreensão pelos seus actos, sem violência. O médico encontrará o tratamento mais benéfico, quando o doente tem confiança e acredita nele. O homeopático mais apropriado, pode produzir rápidos resultados em casos de doença mental e emocional, que nunca serão conseguidos com o tratamento por medicamentos alopáticos. (§226 a 230)
Doenças Intermitentes (§231 a §243)
· É importante olhar para a doença que vai e vem (intermitente), assim como para aquela que aparece apenas em certos períodos e a que alterna (alternante) com outra (certos estados mórbidos alternam com estados mórbidos diferentes em intervalos regulares – doença bipolar). (§231)
· As doenças alternantes (doença Bipolar), são doenças crónicas produzidas pelo desenvolvimento do miasma psora, algumas vezes complicado com a luésis. Devem ser tratadas miasmaticamente com medicamentos homeopsóricos ou alternando com homeoluéticos. (§232)
· Doenças intermitentes febris e não febris, são as que reaparecem e desaparecem em períodos fixos (em certas épocas), enquanto o paciente está aparentemente de boa saúde. Os estados mórbidos aparentemente sem febre são sempre crónicos e puramente psóricos, poucas vezes complicados pela luésis. As febres intermitentes, que pervalecem esporádica e epidemicamente são as que aparecem em zonas pantanosas. Cada paroxismo é por vezes composto por dois ou três estados alternados e opostos (calor, frio, transpiração) que devem ser tratados homeopaticamente com um remédio capaz de produzir no organismo saudável os 2 ou 3 estadios de alternância, que deverá ser ministrado imediatamente, depois de terminar o paroxismo, quando o doente começa a recuperar, é a altura ideal para efectuar no organismo todas as mudanças necessárias para restaurar a saúde, a força vital está na melhor condição possível, está disponível para permitir ser alterada pelo remédio e restaurar a saúde. Se o intervalo entre os paroxismos for muito pequeno, ou se há perturbação por algum sofrimento subsequente, a dose do homeopático deve ser dada quando a transpiração começar a diminuir ou qualquer dos outros fenómenos comece a diminuir. (§233 a 237)
· Frequentemente, uma única dose do homeopático apropriado pode destruir vários ataques e restabelecer a saúde, mas muitas vezes não cura e será necessário repetir o remédio depois de cada ataque. Quando a febre volta a aparecer depois de o doente ter estado bem durante alguns dias, a cura só se dá quando se afastarem as causas mórbidas durante a convalescença. Se a febre resiste ao homeopático específico para aquela epidemia, mesmo depois do afastamento da causa mórbida, o miasma psora está por trás e deve ser tratado com um homeopsórico até ao alívio completo. Se numa epidemia de febre intermitente não se curaram os 1ºs paroxismos ou se os doentes foram submetidos a tratamento alopático, então a psora latente desenvolve-se, reaparece e a febre intermitente volta. O medicamento que foi útil no início, já não é o apropriado, neste caso precisa ser tratada com sulphur ou hepar sulphur (com um psórico) numa alta potência. As febres intermitentes endémicas só são curadas com um homeopsórico. (§238 a 243)
Posologia e Administração dos Medicamentos (§245 a §263)
· No tratamento homeopático tem que se ter atenção a todas as doenças, às suas circunstâncias, ao modo de emprego dos medicamentos e o regime que deve ser seguido durante o tratamento. (§245)
· Enquanto as melhoras continuarem, não deve ser repetida a administração do medicamento, o grau de potenciação de cada dose deve ser um pouco diferente da que a precedeu e da que a segue, especialmente nos casos agudos. Na doença crónica uma única dose do homeopático, pode desenvolver a sua acção, com melhoria lenta e progressiva. Para a cura mais rápida e suave, deve seleccionar o medicamento exacto, em altas potências, dado em pequenas doses intervaladas, para que se dê a cura mais rápida, devendo ser potencializado em cada dose de modo a que o princípio vital que deve ser alterado por uma doença medicinal semelhante, não provoque reacções contrárias como acontece em caso de doses repetidas e uma potência não modificada. Na doença crónica, o medicamento homeopático, pode ser repetido diariamente durante meses com sucesso crescente, até o paciente sentir melhoras e se não aparecer outra queixa. Se os sintomas alterarem deve ser feita a escolha de outro medicamento mais idêntico à situação actual e administrar as mesmas doses repetidas. Durante a repetição diária do medicamento e no final do tratamento da doença crónica, há agravamento homeopático. Neste caso a dose deve ser reduzida e repetida em intervalos maiores e parar durante alguns dias para ver se não é necessária a ajuda de mais algum medicamento. Os sintomas aparentes desaparecem e está restaurada a saúde. Se houver agravamento pela toma de um medicamento não seleccionado homeopaticamente deve ser dado um antídoto antes de tomar o próximo remédio, por vezes não há necessidade de tomar antídoto se os sintomas não forem muito perturbadores e se o próximo medicamento for administrado imediatamente para substituir o incorrecto. Se acharmos, nas doenças crónicas (psóricas), que o melhor medicamento homeopático seleccionado (homeopsórico) na dose apropriada, não produz melhoras, é um sinal que a causa da doença persiste. Se não conseguirmos ver os sinais de melhoras ou agravamento, é necessário avaliar o estado mental do paciente para ver se notamos alguma alteração positiva. Se notarmos um mental mais constrangido, indica ao médico que há agravamento. Quando um paciente que não é capaz de dar conta das melhoras ou agravamento do seu estado, o homeopata observador, pelas anotações que tem na sua ficha, consegue ver as mudanças de melhora ou agravamento no quadro da doença. Deve lembrar o paciente das suas queixas anteriores e ajudá-lo a verificar o que já está positivamente alterado, mesmo que não haja óbvias melhoras físicas. Se o paciente disser que se sente melhor mas apresenta um significativo novo número de sintomas, estes podem ser pelo medicamento não ser o homeopaticamente correcto. (§246 a 256)
· O médico não deve ter remédios favoritos, não pode desprezar os medicamentos que usou incorrectamente nalguma ocasião, ou evitá-los por qualquer outra razão. Porque, noutra situação podem ser os homeopaticamente correctos. Os remédios são tão subtis, as doses são mínimas que há substâncias que podem interferir na sua acção. Durante o tratamento homeopático deve ser afastado da dieta e do regime de vida do paciente, tudo o que possa interferir com a acção do medicamento. Nas doenças crónicas, durante a administração do medicamento, o exercício físico e um estilo de vida saudável são importantes na remoção dos obstáculos para a recuperação da saúde. Nas doenças agudas, não se deve condicionar o doente em relação à escolha dos alimentos que ele não quer. O corpo (a voz da natureza) diz ao paciente o que precisa. Devem satisfazer-se os desejos do paciente. Dá-lhe um alívio paliativo que não interferirá com o medicamento homeopático apropriado. (§257 a 263)
Preparação do Medicamento (§264 a §271)
· O médico deve ter a certeza da autenticidade dos seus medicamentos homeopáticos, que devem estar em perfeitas condições. Deve preparar os seus próprios medicamentos. Os remédios obtidos das plantas frescas juntando parte igual de álcool ao sumo fresco da planta e preservados da luz e do ar, mantém todo o seu poder medicinal quando guardadas nas devidas condições, protegidas do calor e da evaporação. Não se devem aceitar substâncias exóticas em pó, sem ter a certeza da genuinidade, antes de utilizá-las como medicamentos. (§264 a 268)
· O método homeopático aumenta o poder medicinal das substâncias mesmo as que no estado natural não mostram nenhum poder curativo. As substâncias são submetidas a dinamização, potenciação, através da acção mecânica sobre as partículas por meio de fricção e sucção pela acção de uma substância neutra, seca ou fluida que as separa entre si. Este poder das substâncias tem a capacidade de influenciar o princípio vital. A preparação do remédio homeopático usa diluições e sucções sucessivas, que potenciam o poder das substâncias que ficam com a capacidade de neutralizar a influência da doença natural do princípio vital (absorvem o miasma). As substâncias depois de potenciadas são pulverizadas para os glóbulos, que assim se tornam no veículo do medicamento. (1 parte de tintura + 99 partes de excipiente, submete-se esta diluição a 100 sucções (dinamização) e temos a 1 CH). (§269 a 271)
Administração dos medicamentos (§272 a §285)
· Um glóbulo posto seco na língua, é a dose mais pequena para um caso recente e moderado de doença, o medicamento só chegará a alguns nervos e deixa de fazer efeito mais depressa. Um glóbulo igual, esmagado e dissolvido e potencializado antes de cada administração produzirá um medicamento mais poderoso que dá para ser usado durante vários dias. Cada dose, mesmo muito pequena toca muitos nervos. A potência do medicamento aumenta quanto mais diluições e dinamizações sucessivas for submetido. O médico só deve dar ao paciente uma substância simples de cada vez, que deve ser seleccionada homeopaticamente. Se dermos ao paciente mais do que uma substância diferente ao mesmo tempo, o seu efeito conjunto é difícil de prever, podendo as propriedades de cada uma serem alteradas ou anuladas, ou provocarem o aparecimento de novos sintomas. (§272 a 274)
· Para produzir acção sobre a força vital, o medicamento deve ser o correcto e ser ministrado na dose certa. Se dermos uma dose demasiado forte do medicamento, este pode ser prejudicial pela sua magnitude. Actuando fortemente sobre a força vital, pode atacar e afectar, pela sua acção sobre a força vital, partes do organismo mais sensíveis que já estão afectadas pela doença natural. Provoca mais injúrias que qualquer dose forte de um medicamento não homeopático e que por isso não está de acordo com o estado mórbido da doença. A excessiva dosagem do medicamento homeopático, por ser mais doente que a doença natural pode causar a morte ou tornar a sua doença quase incurável. Quanto mais reduzida for a dose, mais saudável é o medicamento, pois mais suave é o seu efeito terapêutico. A dose mínima do medicamento é a quantidade mínima, individual, do medicamento que produz a cura de uma forma rápida e suave. (§275 a 278)
· Se a doença não depende da deterioração de um órgão e se durante o tratamento não há influência de outros medicamentos, a dose do homeopático altamente potencializada nunca poderá, no início do tratamento, ser tão pequena que não seja mais forte que a doença natural (o medicamento deve ser mais forte que a doença natural) que não possa extingui-la, absorvê-la parcialmente e começar com o processo da cura. (§279)
· Enquanto os sintomas do paciente forem desaparecendo a potência do medicamento deve ser gradualmente aumentada, até ao momento em que o paciente depois de apresentar melhoras gerais, começa a sentir o retorno de um ou mais dos velhos sintomas, o que indica que nos estamos a aproximar da cura. Este agravamento, o agravamento homeopático, indica-nos que o princípio vital já não necessita de ser afectado pela doença medicinal, artificial, semelhante à original. O princípio vital livre da doença natural está sob a influência da doença medicinal. Para ter a certeza, devemos deixar o doente sem medicamento, durante alguns dias, se as queixas forem do medicamento, elas desaparecerão, mas se aparecem alguns traços dos sintomas mórbidos, o doente deve continuar a ser tratado com altas potências. Se houver agravamento de sintomas da doença original depois da administração do medicamento, quer dizer que a dose tomada foi exagerada, houve agravamento homeopático. O homeopata deve dar a dose mínima possível, para prevenir o agravamento e para no caso de o medicamento utilizado não ser o mais adequado, o paciente poder, através da sua própria energia vital, extinguir e reparar o erro por meio da oposição pelo medicamento adequado. (§280 a 283)
· Os remédios também podem ser inalados através do nariz, da boca e absorvidos pela pele. A cura de doenças antigas pode ser ajudada pela aplicação externa do medicamento, do mesmo medicamento que for utilizado para curar internamente. (§284 e 285)
Outras terapêuticas (§286 a §291)
· Magnetismo, electricidade e galvanismo têm poderes curativos, mas não está provado que a electricidade e o galvanismo tenham mais poderes que não sejam apenas paliativos. A força dinâmica dos imãs minerais, da electricidade e do galvanismo actuam poderosamente sobre o princípio vital. Os pólos magnéticos podem ser empregues no tratamento homeopático, de acordo com a Matéria Médica Pura, debaixo dos pólos de uma barra magnética. (§286-287)
· O mesmerismo (magnetismo animal) também afecta a força vital. Actua no doente substituindo a força vital no organismo que está deficiente. Repõe a energia onde ela é deficiente, fazendo-a fluir do local onde ela está acumulada em excesso. A vontade forte de um indivíduo bem intencionado sobre um paciente, por contacto ou mesmo à distância, pode repor a energia vital. No entanto, a experiência destas práticas é ainda tão restrita que não permite a sua utilização segura. O mesmerismo positivo ajuda a força vital, o mesmerismo negativo remove a acumulação de energia negativa da Força Vital. (§288 e 289)
· As massagens corporais não devem ser dadas em pacientes que estão fisicamente hipersensíveis, debilitados. A característica principal da massagem é o mesmerismo, não deve ser usada em excesso em doentes hipersensíveis. A massagem desperta o princípio vital, pode ajudar a restabelecer o tónus muscular, veias e vasos linfáticos. (§290)
· Os banhos podem ser benéficos e auxiliares dos medicamentos homeopáticos, na temperatura e altura certas para o paciente, mas são apenas paliativos. Por si só não têm acção terapêutica. Podem ter uma acção paliativa, coadjuvante do tratamento e da convalescência de situações agudas e crónicas. (§291)
“ORGANON ou a Arte de Curar” - Parte Teórica
“ORGANON ou a Arte de Curar”
I - Parte Teórica:
Missão e objectivo do médico. O que precisa saber para curar. (§1-4):
· A missão do médico é curar. (§1)
· A cura deve ser rápida, suave e permanente. (§2)
· O que o médico precisa saber para curar:
Conhecer a doença por sinais e sintomas; Conhecer a matéria médica; Saber posologia, ritmo e dose do medicamento; Conhecer as causas mórbidas. (O médico tem conhecimento das doenças, do poder curativo dos medicamentos e sua posologia e das causas mórbidas capazes de impedir a cura.) (§3)
· Objectivo do médico é a saúde. Deve afastar as causas mórbidas. (§4)
Conhecimento das doenças (§5-18)
· Causas da doença: (§5)
Doença aguda – causa excitante ou ocasional.
Doença crónica – causa fundamental é a manifestação do miasma.
· Conhecer causas e sintomas da doença e observar sem preconceitos. (§6) 1ª referência à força vital.
· A importância dos sintomas. Os sinais exteriores da doença, são o reflexo da doença interna que é a afecção da Força Vital. (§7)
· A saúde reaparece depois dos sinais perceptíveis da doença estarem eliminados. (§8)
· Definição de: Força vital - energia disponível a ser utilizada pelo princípio vital na manutenção do harmonioso funcionamento do organismo, de modo a que este possa alcançar o seu mais alto objectivo – a SAÚDE. (§9)
· Princípio vital - todo autocrático gestor de sistemas, órgãos e funções. (§10)
· A doença é uma perturbação mórbida da energia vital, que se manifesta através de sintomas mórbidos. A doença aparece quando a força vital (automática) activa, espiritual, presente em todo o organismo é afectada pela influência dinâmica (matéria pecans). Estes agentes mórbidos afectam o princípio vital, aparecendo no organismo como perturbações mórbidas. O organismo fica predisposto para processos irregulares de funcionamento a que chamamos doença. (Definição de doença) (§11)
· São os sinais e sintomas mórbidos que nos levam ao medicamento – agente dinâmico – apropriado que determina a recuperação da força vital, ou seja, a cura. (§12)
· Alopatia tem uma visão da doença, como uma coisa separada do todo (do organismo inteiro), a doença é considerada individualmente, separada do todo e escondida no interior e com carácter subtil, o que fez da alopatia uma ciência não humana, uma arte não curadora (à excepção da cirurgia). (§13)
· Todo o desequilíbrio do organismo, se dá a conhecer ao homeopata por meio de sinais e sintomas, ou seja, através das manifestações no organismo para poderem ser curados. (§14)
· A doença interna e os sintomas exteriores são uma e a mesma. Os transtornos na energia vital que anima o organismo no interior e os sintomas que se manifestam exteriormente constituem um todo. A força vital e o organismo constituem um todo. (§15)
· A força vital não pode ser afectada por influências nocivas ao organismo que perturbem o seu funcionamento harmonioso. A força vital só pode ser restaurada por um remédio com idêntico poder dinâmico das influências nocivas ao organismo, ou seja, a doença só pode ser removida por medicamentos que actuem sobre a força vital, sendo, a saúde, restaurada por um medicamento com idêntico poder dinâmico. (§16)
· À medida que se vão removendo os sintomas, vai-se restabelecendo o equilíbrio da força vital. Os sintomas devem ser removidos por ordem inversa ao aparecimento dos mesmos. Restabelecido o equilíbrio da força vital, a doença foi aniquilada, restaurou-se a saúde. (§17)
Conhecimento dos medicamentos (§19-27)
- A doença é uma alteração do estado de saúde de um indivíduo saudável. A cura acontece por mudança para condição de saudável do estado de saúde de uma doença. O medicamento só pode curar a doença se tiver o poder de alterar a saúde do homem são. A cura e o remédio são sempre individuais. Só pela experimentação podemos conhecer o poder do medicamento. (§19 a §21)
- Para que a doença seja curada devem ser considerados todos os seus sinais e sintomas. O medicamento deverá ser o que provar produzir o maior número de sintomas mórbidos nas pessoas saudáveis e assim removê-los nas pessoas doentes de uma forma rápida, suave e permanente pelos sintomas medicinais similares. (§22)
- Contrariamente aos medicamentos homeopáticos, os medicamentos alopatas tratam pelos sintomas opostos, numa fase inicial, conferem um alívio passageiro – paliativos – dando posteriormente lugar a um agravamento / aprofundamento da doença. A alopatia é agressiva, invasiva e raramente cura. (§23)
- O único método de cura total da doença é o homeopático. O medicamento é sempre individual e o que provocar no organismo saudável o maior número de sintomas semelhantes aos da doença, remove rápida, radical e permanentemente a totalidade dos sintomas mórbidos, ou seja a doença, convertendo-a em saúde. (§24 - 25)
- O medicamento Definição de medicamento homeopático (completa-se com o § 32) “Uma afecção dinâmica mais fraca é permanentemente extinta no organismo vivo por uma mais forte, se a última (enquanto diferente na espécie) é semelhante à 1ª na sua manifestação (o medicamento homeopático absorve a energia miasmática)”. No organismo vivo uma alteração, provocada por uma afecção dinâmica será permanentemente extinguida por uma mais forte e similar. (§26)
- O medicamento tem que ser sempre mais forte que a doença. (§27)
Conhecimento de como conhecer e administrar o medicamento (§28-70) §70 é um resumo
· A experiência provou que a Lei Natural se manifesta em todas as experiências puras e observações no mundo. O medicamento tem que ser mais forte que a doença para que a manifestação dinâmica da doença natural (mais fraca) pare e desapareça. (§28-29)
- Os medicamentos agentes mórbidos artificiais, semelhantes à doença a ser curada, actuam: todas as vezes, em todas as circunstâncias, em todos os seres vivos, quando administrados na dose mínima e apenas um medicamento de cada vez. O medicamento alopático provoca nas pessoas sintomas diferentes, dos naturais causados pela doença. (§30-31-32)
- Para curar o medicamento tem que ter um poder superior aos agentes nocivos e ter o maior número de características semelhantes à doença. Para que o medicamento possa efectuar uma cura, é preciso que seja capaz de produzir no organismo humano, uma doença artificial semelhante à doença a ser curada. Nenhuma doença pode ser curada pelo aparecimento de uma outra diferente. Nem a natureza nem os remédios podem curar por mais fortes que sejam, se não forem semelhantes. (§33-34-35)
- I – Se 2 doenças diferentes atacam o mesmo paciente e se são de força igual ou se a mais antiga é a mais forte, a nova doença é repelida do organismo pela mais antiga. (Quando a nova doença é mais fraca do que a que temos no organismo, a mais fraca não entra). (§36)
- A doença crónica quando não tratada homeopaticamente, não fica curada. Quer dizer que o tratamento com medicamentos incapazes de produzir no organismo saudável o estado de saúde semelhante à doença, não a cura mesmo quando o tratamento é feito de forma pouco violenta. (§37)
- II – A nova doença diferente é a mais forte. Quando a doença original é mais fraca, será suspensa pelo aparecimento da mais forte, até que esta seja curada, e então a antiga reaparece incurada. A doença mais forte suspende a mais fraca, mas nunca se curam uma à outra. (§38)
- Debilitar, suprimir ou suspender a doença por um período de tempo sem a curar. O medicamento alopático suprime e suspende os sintomas sem curar e com o uso prolongado, acrescenta um novo estado mórbido à velha doença. O tratamento alopático numa doença crónica, cria uma doença artificial diferente da original e que enquanto dura, suspende a original que é mais fraca. O medicamento alopático não faz mais do que Quando utilizados por muito tempo, acrescentam um novo estado mórbido à doença. (§39)
- III – A nova doença, invade o organismo e junta-se à mais antiga que é diferente dela, mas cada uma ocupa um local diferente no organismo. Duas doenças diferentes não podem remover-se ou curar-se uma à outra. (Quando duas doenças agudas infecciosas diferentes coexistem, uma delas suspende o desenvolvimento da outra. No entanto, em casos raros, duas doenças agudas diferentes ocorrem em simultâneo num só organismo combinadas uma com a outra, cada uma invade os tecidos com que se relaciona. Duas doenças ocupam os seus terrenos de acordo com a sua semelhança.) (§40)
- Um prolongado tratamento alopático pode causar uma doença complexa que só poderá ser curada com grande dificuldade. Pode provocar causas mórbidas que se adicionam à doença que se propõe curar. Estas novas condições coexistem e complicam a doença crónica que é diferente delas. A alopatia não cura pela semelhança. Junta à velha doença uma nova e diferente, uma doença artificial de natureza crónica, deixando o doente com uma doença dupla. (§41)
- A coexistência de duas ou três doenças pode ocorrer, ocupando cada uma, os órgãos e sistemas com que cada uma tem afinidade. Duas doenças diferentes não se eliminam. Não se aniquilam nem se curam uma à outra. Permanecem no organismo separadas, tomando cada uma posse dos órgãos ou sistemas que lhes são apropriados, de acordo com a sua semelhança. (§42)
- A cura acontece na natureza quando duas doenças semelhantes se encontram. Quando duas doenças semelhantes se encontram (doença natural e medicamento homeopático, mais forte) no mesmo organismo, a cura acontece. (§43)
- Duas doenças semelhantes não podem repelir-se, suspenderem-se ou co-existirem no mesmo organismo ou juntas formando uma doença dupla e complexa. (§44)
- (Explicação da actuação do medicamento homeopático). Duas doenças diferindo em espécie (uma medicamento homeopático, outra doença natural), mas semelhantes na sua manifestação e efeito e nos sintomas que produzem individualmente, aniquilam-se uma à outra sempre que se encontrem juntas no mesmo organismo. A mais forte destrói a mais fraca e ocupa as partes do organismo desta. (§45)
- Por vezes, a cura pode obter-se por doenças semelhantes. Doenças que no seu percurso foram curadas homeopaticamente por outras doenças com sintomas semelhantes como as que surgem de um miasma fixo. (§46)
- Como acontece na natureza, a melhor maneira de curar, rápida e permanentemente é a homeopática. O medicamento deve ser semelhante e mais forte que a doença. Os observadores devem estar mais atentos ao que acontece na natureza, às curas naturais. (§47- 48-49)
- A natureza tem à sua disposição como instrumentos para curas homeopáticas, doenças miasmáticas, que como remédios são mais perigosos que a doença que deviam curar e depois de terem efectuado a cura, eles próprios requerem cura. Na natureza, a grande lei natural da cura é por meio de sintomas semelhantes. (§50)
- No tratamento homeopático não há necessidade de recorrer a ataques violentos ao organismo para curar a doença, mesmo que ela seja crónica. Os medicamentos homeopáticos actuam suave, subtil e rapidamente quando são ligeiramente mais fortes que a doença a tratar. (§51)
- “Só existem dois métodos principais de cura: um baseado na observação precisa da natureza, na experimentação cuidadosa e experiência pura, o homeopático (nunca antes de nós utilizado intencionalmente) e um segundo que não faz isto, o heteropático ou alopático. Um opõe-se ao outro, e só aquele que não sabe nada pode ter ilusão que eles possam alguma vez aproximarem-se ou mesmo unirem-se, ou ser tão ridículo que uma vez pratique homeopaticamente e outra alopaticamente, de acordo com o gosto do paciente; uma prática que se pode chamar traição criminosa contra a divina homeopatia.” (§52)
- A homeopatia é o caminho mais curto para a cura. (§53)
- O tratamento alopático é imprudente, tem uma visão material da doença. As doenças estão divididas por sistemas e como tal assim são tratadas. Alopatia utiliza métodos de tratamento que em vez de curar, debilitam ainda mais, pondo mais em perigo em vida humana. Alopatia apenas tem a habilidade de paliativar a doença, por isso as pessoas continuam a acreditar nela. É um método paliativo baseado no “Contraria contrariis”, livra-se da doença pela isopatia (Isopatia é a mãe da vacinação, é um método de tratamento de uma doença pelo princípio contagioso que a provocou), este método é inútil e doloroso no tratamento de pacientes com doença crónica. Os sintomas importantes de uma doença instalada que nunca foi tratada mas sim paliativada por remédios paliativos e antagónicos (acção primária) reaparecem pior do que eram (acção secundária). (Acção primária, acção do medicamento sobre a força vital, é a reacção da força vital à energia do medicamento. Acção secundária, reacção do organismo ao recuperar a saúde, é a reacção do organismo ao recuperar a saúde, demonstrada por uma certa sensibilidade ou irritabilidade do organismo). Para o tratamento da doença é importante a reflexão, a observação e discernimento tal como fez o Dr. Hahnemann. Durante a acção primária, os agentes mórbidos artificiais (medicamento) forçam a força vital a voltar a si e a restabelecer a saúde (acção secundária, acção curativa). (§54 a 66)
- A natureza e a experiência explicam-nos os benefícios da cura homeopática e a perversidade do tratamento alopático. Nas curas homeopáticas a experiência mostrou que doses pequenas são suficientes para remover a doença (dose mínima). O medicamento escolhido antipaticamente toca o mesmo ponto doente do organismo tal como o homeopático. O antipático foi escolhido pela sua acção paliativa e contrária aos sintomas da doença e o homeopático pela semelhança dos sintomas. Mas como o sintoma contrário não pode (como o homeopático) ocupar o lugar do desvio mórbido no organismo como sintoma semelhante mais forte e não pode como o homeopático afectar a força vital como doença artificial semelhante, mas a força vital produzindo uma condição oposta ao paliativo. Os sintomas da doença voltam piores depois da acção paliativa do medicamento ter acabado e na proporção da dose tomada. (§67 a 69)
- Resumo dos § anteriores 1 - O médico para curar tem que conhecer a doença pelos seus sinais e sintomas, conhecer a matéria médica, escolher o medicamento, saber a posologia e dose e conhecer as causas mórbidas. 2 – O poder curativo do medicamento homeopático consiste na alteração do estado de saúde do homem. 3 – O medicamento tem que ter mais força que a doença inicial. 4 – O tratamento alopático, nunca poderá curar a doença crónica, mas apenas alivia-la de forma passageira, seguida depois de um agravamento. 5 –O homeopático é o único modo de tratamento que tem em conta a totalidade dos sintomas. Os medicamentos homeopáticos que produzem sintomas semelhantes à doença podem curar enquanto que os medicamentos alopáticos que produzem sintomas opostos não podem curar. O medicamento tem que ser sempre mais forte que a doença. (§70)
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